A elaboração do conceito
A superação das desigualdades socioecônomicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior eqüidade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade.
O conceito de cotização de vagas aplica-se a populações específicas, geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou "raciais", classes sociais, imigrantes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com à sociedade.
No Brasil
A Constituição Brasileira de 1988[1]diz:
- Artigo 37 (Caput)
- VIII- a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
A lei constitucional estabeleceu a reservas de vagas para deficientes físicos, o qual passou a ser adotado em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isto marca o inicío da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certas setores da sociedade como as universidades públicas.
Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00[2], de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes da redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2001 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense(UENF).
A lei 3.708/01[3], de 9 de novembro de 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados "negros" ou "pardos", com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF.
Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília(UNB) e a Universidade do Estado da Bahia(UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou "raça" do indivíduo.
Controvérsias
O sistema de cotas é considerada uma medida polêmica, gerando debates acalorados nos círculos acadêmicos. É algo que divide opiniões, embora seja um consenso de que algo deva ser feito para diminuição das desigualdades entre os cidadãos e grupos sociais. Alguns argumentam que o problema é de base e que atacar as conseqüências não resolve o problema, apenas cria outro.
Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas para a população autodeclarada "negra" - podendo abranger os pardos que se declarem negros. Um caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília, reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos univitelinos foram classificados como sendo de "raças" diferentes.[4]
Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas.[5] Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas
Universidades com programas de ação afirmativa
- Universidade de Brasília
- Universidade do Estado do Rio de Janeiro
- Universidade Estadual da Paraíba
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
- Universidade Federal de Pernambuco
- Universidade Federal do Paraná
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Universidade Federal de São Carlos
- Universidade Federal do Pará
- Universidade Federal de Santa Maria
- Universidade Federal do Maranhão
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Universidade Federal do Piauí
- Universidade Federal de Santa Catarina
- Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
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